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Plano de Resgate de Fauna no Rio Grande do Sul: o que é e quando é exigido | Borsa Ambiental
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Plano de Resgate de Fauna no Rio Grande do Sul: o que é, quando é exigido e como funciona

Um guia completo sobre o plano de resgate de fauna silvestre no licenciamento ambiental gaúcho — da legislação aplicável às etapas técnicas de levantamento, monitoramento, afugentamento e resgate, com foco nas particularidades do Pampa e da Mata Atlântica no Rio Grande do Sul.

📍 Foco regional: Rio Grande do Sul e Sul do Brasil ⏱️ Leitura: 9 min ✅ Atualizado conforme SEMA/RS e IBAMA

O que é um Plano de Resgate de Fauna

O Plano de Resgate de Fauna — também chamado de Programa de Salvamento e Resgate de Fauna Silvestre — é o documento técnico que define como animais silvestres serão identificados, afugentados, capturados e realocados antes e durante obras que alterem seu habitat. No Rio Grande do Sul, ele é parte obrigatória do licenciamento ambiental de empreendimentos que envolvem supressão de vegetação nativa, terraplenagem, abertura de estradas, instalação de linhas de transmissão, parques eólicos, dutos, mineração ou barramento de cursos d'água — sempre que houver risco de impacto à fauna silvestre.

Diferente de uma simples remoção de animais, o plano segue uma sequência técnica definida em norma federal e estadual: primeiro se levanta quais espécies ocorrem na área, depois se monitora o comportamento delas, e só então entram as ações de afugentamento e resgate, sempre conduzidas por biólogos habilitados e sob autorização dos órgãos ambientais competentes — SEMA/RS, FEPAM ou IBAMA, dependendo do nível de licenciamento.

Por que isso importa para o seu empreendimento: sem o plano de fauna aprovado, o órgão ambiental não emite a Licença de Instalação (LI), o que pode travar o cronograma da obra. É um dos pontos mais comuns de exigência complementar no licenciamento gaúcho.

Legislação aplicável no Rio Grande do Sul

O manejo de fauna silvestre vinculado ao licenciamento ambiental é regulado por normas federais e estaduais que se complementam, conforme o ente licenciador responsável (definido pela Lei Complementar Federal nº 140/2011):

NormaO que estabelece
Instrução Normativa IBAMA nº 146/2007Critérios para levantamento, monitoramento, salvamento, resgate e destinação de fauna em empreendimentos de licenciamento federal.
Instrução Normativa IBAMA nº 8/2017Procedimentos para a Autorização de Captura, Coleta e Transporte de Material Biológico (Abio).
Portaria SEMA/RS nº 179/2015Disciplina as autorizações de uso e manejo de fauna silvestre emitidas pelo órgão licenciador estadual, incluindo levantamento, monitoramento, afugentamento e resgate decorrentes de licenciamento.
Instrução Normativa SEMA/RS nº 6/2025Atualiza procedimentos para fauna silvestre resgatada e regulamenta o uso do Sistema Online de Licenciamento Ambiental (SOL) para autorizações excepcionais.
Resolução CFBio nº 301/2012Normas técnicas para captura, contenção, marcação e soltura de espécimes por biólogos responsáveis.

Na prática, isso significa que cada autorização — de levantamento, de monitoramento e de resgate — é solicitada separadamente, em etapas, e só avança depois que a anterior é aprovada pelo órgão licenciador. É um processo sequencial, não um único documento.

Quando o plano é exigido

No Rio Grande do Sul, o Plano de Resgate de Fauna costuma ser exigido como condicionante da Licença Prévia (LP) ou da Licença de Instalação (LI) nos seguintes tipos de empreendimento:

01

Rodovias e duplicações

Obras que cruzam remanescentes de mata, banhados ou áreas de transição entre Pampa e Mata Atlântica.

02

PCHs e barramentos

Pequenas centrais hidrelétricas e barragens, pelo impacto sobre fauna terrestre e biota aquática.

03

Parques eólicos

Comuns na Serra do Sudeste e no litoral gaúcho, com atenção redobrada à avifauna e morcegos.

04

Mineração e loteamentos

Sempre que houver supressão de vegetação nativa ou intervenção em Área de Preservação Permanente (APP).

Empreendimentos de menor impacto, licenciados pela Licença Ambiental por Compromisso (LAC), normalmente ficam dispensados — mas qualquer atividade que exija conversão de remanescente natural ou intervenção em APP já sai do escopo da LAC e entra na exigência de plano de fauna completo.

As etapas técnicas do manejo de fauna

A Instrução Normativa IBAMA nº 146/2007 organiza o manejo de fauna em três grandes etapas, que a SEMA/RS também adota como referência:

1. Levantamento de fauna

Etapa diagnóstica: a equipe técnica identifica quais espécies ocorrem (ou potencialmente ocorrem) na área de influência do empreendimento, com atenção especial às espécies constantes nas listas oficiais de fauna ameaçada — inclusive a lista estadual instituída pelo Decreto nº 51.797/2014. É a base de todo o restante do plano.

2. Monitoramento

Acompanhamento periódico do comportamento e da movimentação das espécies identificadas, antes e durante a obra, para avaliar de fato o nível de impacto e ajustar as medidas de afugentamento.

3. Afugentamento, resgate e destinação

Fase operacional: animais são afastados da frente de obra de forma gradual (afugentamento) ou, quando necessário, capturados e realocados (resgate) para áreas de vegetação similar e segura. Espécimes feridos ou impossibilitados de soltura são encaminhados a centros de triagem e reabilitação licenciados. Toda essa cadeia precisa de Autorização de Captura, Coleta e Transporte de Material Biológico (Abio) ativa durante a execução.

Atenção: cada etapa gera relatório técnico-científico próprio, encaminhado ao órgão ambiental — não é possível pular direto para o resgate sem o levantamento prévio aprovado.

Fauna típica do RS que exige atenção especial

O Rio Grande do Sul é o único estado brasileiro com presença significativa de dois biomas — Pampa e Mata Atlântica — além de extensas áreas de banhados e da Zona Costeira. Essa combinação faz com que o plano de fauna precise considerar grupos bem diferentes conforme a região do empreendimento:

Pampa

Veado-campeiro e tatu-peludo

Espécies associadas a campos nativos, sensíveis à fragmentação por estradas e parques eólicos na metade sul e na Campanha gaúcha.

Mata Atlântica

Bugio e gato-do-mato

Mamíferos de remanescentes florestais, comuns em obras no norte e nordeste do estado, áreas de encosta e serra.

Banhados

Aves limícolas e jacaré-de-papo-amarelo

Fauna associada a áreas úmidas e à Zona Costeira, relevante em obras de drenagem, dutos e licenciamento portuário.

Pampa

Graxaim-do-campo

Canídeo silvestre frequentemente registrado em levantamentos de fauna terrestre em áreas rurais do RS.

Mata Atlântica

Avifauna de sub-bosque

Grupo mais numeroso nos levantamentos, com diversas espécies indicadoras de qualidade ambiental.

Banhados

Herpetofauna aquática

Anfíbios e répteis associados a corpos d'água, frequentemente impactados por barramentos e PCHs.

Por isso, listas de espécies genéricas — copiadas de planos feitos para outras regiões do país — costumam ser glosadas pela SEMA/RS. O levantamento precisa refletir a fitofisionomia real da área, com dados secundários compatíveis com o bioma local.

Quem pode elaborar e executar o plano

O plano de resgate de fauna precisa ser conduzido por equipe técnica multidisciplinar habilitada — biólogos com registro no Conselho Federal de Biologia (CFBio), responsáveis técnicos cadastrados no Cadastro Técnico Federal (CTF/AIDA) do IBAMA, e, em campanhas que envolvam atendimento clínico de animais, médico-veterinário responsável. A equipe completa precisa constar na própria autorização (Abio) e portar o documento durante toda a execução em campo.

Empresas de consultoria ambiental especializadas — como é o caso da Borsa Ambiental, com atuação em todo o Rio Grande do Sul — normalmente conduzem o processo de ponta a ponta: elaboração do plano técnico, protocolo junto à SEMA/RS ou IBAMA, execução do levantamento e monitoramento em campo, e os relatórios periódicos exigidos até a obtenção da Licença de Operação.

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A Borsa Ambiental conduz levantamento, monitoramento e resgate de fauna silvestre com equipe de biólogos própria, atuando em todo o Rio Grande do Sul — do Pampa à Mata Atlântica.

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Perguntas frequentes

Plano de resgate de fauna é a mesma coisa que laudo de fauna e flora?
Não exatamente. O laudo de fauna e flora costuma ser um diagnóstico mais amplo usado para subsidiar o licenciamento (etapa de Levantamento). O plano de resgate é o desdobramento operacional, focado especificamente nas ações de afugentamento, captura e realocação dos animais durante a obra.
Quanto tempo leva para aprovar um plano de fauna no RS?
Varia conforme a complexidade do empreendimento e a fila do órgão licenciador, mas a IN IBAMA 146/2007 prevê prazo de até 60 dias para análise de cada solicitação de autorização. Como o processo é sequencial (levantamento → monitoramento → resgate), o prazo total tende a ser maior — por isso o ideal é iniciar o processo cedo no cronograma da obra.
Quem licencia: SEMA/RS, FEPAM ou IBAMA?
Depende do porte e do tipo de impacto. Empreendimentos de impacto estritamente local ou estadual costumam ser licenciados pela SEMA/RS (via Sistema SOL). Quando o impacto ultrapassa limites estaduais ou envolve unidades de conservação federais, a competência passa para o IBAMA.
O que acontece com animais resgatados que não podem voltar à natureza?
São encaminhados a centros de triagem e reabilitação ou mantenedouros autorizados pela SEMA/RS, conforme a Instrução Normativa SEMA nº 6/2025, sem possibilidade de comercialização ou reprodução em cativeiro.
BA
Equipe técnica Borsa Ambiental

Conteúdo elaborado pela equipe multidisciplinar da Borsa Ambiental — biólogos, geólogos e engenheiros ambientais com atuação em licenciamento ambiental em todo o Rio Grande do Sul.