Borsa Ambiental

EPIs – Qual a sua importância e o que devemos saber

Por maior que seja o esforço dos gestores das áreas de segurança do trabalho para reduzir a ocorrência de acidentes no ambiente do trabalho, sempre há a possibilidade de termos riscos intrínsecos às atividades e o correto uso dos EPIs pode até mesmo

salvar vidas.

O artigo 188 da CLT diz que o uso dos EPIs é obrigatório:

“Em todas as atividades em que se tornarem exigíveis, serão fornecidos pelo empregador, além dos meios gerais, os equipamentos individuais de proteção à incolumidade do trabalhador, tais como: óculos, luvas, máscara, aventais, calçados, capuzes, agasalhos apropriados, etc., equipamentos esses que, aprovados pelas autoridades competentes de Higiene do Trabalho serão de uso obrigatório dos empregados.”

E a Norma Regulamentadora Nº 6 do Ministério do Trabalho define os EPIs como:

“Todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.”

A definição do equipamento mais adequado para completa proteção do trabalhador será feita pelo corpo técnico da empresa em função dos riscos aos quais as pessoas estarão expostas e que são definidos durante a elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), descrito pela Norma Regulamentadora Nº 9. Além disso, somente poderão ser comercializados e utilizados os equipamentos que possuam Certificado de Aprovação emitido pelo órgão competente designado pelo Ministério do Trabalho.

A NR 6 também define responsabilidade tanto para empregadores quanto para empregados.

6.6 Responsabilidades do empregador.

6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:

a – adquirir o adequado ao risco de cada atividade;

b – exigir seu uso;

c – fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

d – orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;

e – substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;

f – responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,

g – comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.

h – registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

6.7 Responsabilidades do trabalhador.

6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:

a – usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;

b – responsabilizar-se pela guarda e conservação;

c – comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,

d – cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

Alguns pontos importantes e que eventualmente são esquecidos são:

Treinamento no correto uso dos equipamentos por parte da empresa, que é obrigatório, e

O envolvimentos dos trabalhadores na definição e teste dos mesmos, que ajuda a garantir a aderência no uso durante as atividades em que são necessários.

O trabalho de conscientização e prevenção evita acidentes, colabora com a melhora da saúde e a performance dos funcionários.