Reposições Florestais Obrigatórias

Reposições Florestais Obrigatórias

Por: Borsa - 07 de Setembro de 2024

Segundo a legislação estadual:

A reposição florestal obrigatória é uma medida legal para mitigação, compensação ou reparação pelo corte de árvores nativas ou recuperação de áreas degradadas, conforme exposto nos artigos 8º e 15 do Capítulo II e no Art. 51 da Lei Estadual nº 9.519/1992 e na Instrução Normativa SEMA nº 01/2018. Tendo a quantificação da RFO, como base, o número de árvores suprimidas com diâmetro a altura do peito (DAP) acima de 15 cm e/ou o volume de lenha gerado quando os indivíduos possuem menos de 15 cm de DAP. Sendo 15 mudas por árvore no caso da primeira situação e 10 mudas por metro estéreo na segunda situação descrita.

Conforme determina a legislação estadual, consideramos as necessidades de conciliação entre o estabelecimento de novos empreendimentos e a conservação ambiental para elaborar os Projetos de Manejo de Vegetação que contemplam: o inventário florestal quantitativo, com o cálculo do número de mudas para a compensação ambiental, o planejamento dos eventuais transplantes de vegetação e o planejamento da supressão de vegetação.

Ainda serão necessários: o acompanhamento técnico para a supressão de vegetação e a elaboração do relatório pós-corte; a elaboração, o planejamento e a execução do Projeto Técnico para Reposição Florestal Obrigatória (RFO), podendo conter ainda o plano de controle de espécies exóticas, assim como a conservação de fragmentos florestais essenciais para os ecossistemas observados.

A Borsa Ambiental elabora os laudos e projetos necessários para firmar os compromissos ambientais em acordo com a legislação vigente, para as diferentes etapas do Licenciamento Ambiental, buscando sempre a conciliar o estabelecimento de novos empreendimentos e a necessidade de conservação ambiental.

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