Outorga de recurso hídrico. Afinal o que é?

Outorga de recurso hídrico. Afinal o que é?

Por: Borsa - 07 de Setembro de 2024

Saiba Mais O papel do perito assistente em uma perícia judicial

disponibilidade hídrica média de 33 mil m3 /hab/ano, equivalente a mais ou menos 13 piscinas olímpicas para cada pessoa! Ora, é de se imaginar que não falte água no Brasil.

A realidade é que já lutamos com a escassez de recursos hídricos em superfície e subsuperfície. É recente na memória a crise de abastecimento do Estado de São Paulo entre os anos de 2014 e 2016, e é de conhecimento de todos as obras de transposição do Rio São Francisco para levar água ao sertão brasileiro.

Aqui no Rio Grande do Sul lutamos ano após ano com o fantasma da estiagem, que atinge tanto o setor de agronegócios quanto o setor de abastecimento. Problemas com as safras de arroz, soja, milho, com a pecuária e com o abastecimento de água potável se tornaram corriqueiros. Com este panorama de crise hídrica é que a gestão de recursos hídricos fornece a perspectiva de crescimento sustentável para os negócios.

Neste ponto que podemos falar sobre a outorga de recursos hídricos. Os recursos hídricos do país são de posse da União e dos Estados. Cabe a cada um destes entes desenvolver políticas de uso, preservação, planos de manejo e fiscalizar o uso correto das águas. A outorga nada mais é que a permissão que o Estado concede para exploração dos recursos hídricos seguindo as determinações vigentes para um uso sustentável.

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Recursos hídricos

Conforme a Lei Estadual nº 10.350/94 são exemplos de atividades que necessitam de outorga:

Segundo a CONSEMA nº 323/ os empreendimentos de irrigação, para fins de licenciamento ambiental, serão classificados da seguinte forma:

  • a - Irrigação pelo Método Superficial com barragens;
  • b - Irrigação pelo Método Superficial com açudes;
  • c - Irrigação pelo Método Superficial sem uso de reservatórios;
  • d - Irrigação pelo Método de Aspersão ou Localizado com barragens;
  • e - Irrigação pelo Método de Aspersão ou Localizado com açudes;
  • f - Irrigação pelo Método de Aspersão ou Localizado sem uso de reservatórios;
  • g - Barragem para Irrigação - apenas para fornecimento de água, e;
  • h - Açude para Irrigação - apenas para fornecimento de água.

A outorga no Rio Grande do Sul é feita pela FEPAM e pelo Departamento de Recurso Hídricos da SEMA. O respeito a todo este arcabouço legal é que garante a sustentabilidade de empreendimentos e a manutenção dos recursos hídricos para o futuro.

Imaginem um Brasil com escassez de recursos hídricos para o setor de agronegócios. Se você precisa regularizar seu uso de água entre em contato conosco e solicite um orçamento.

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