Outorga de recurso hídrico. Afinal o que é?
Por: Borsa - 07 de Setembro de 2024
Saiba Mais O papel do perito assistente em uma perícia judicial
disponibilidade hídrica média de 33 mil m3 /hab/ano, equivalente a mais ou menos 13 piscinas olímpicas para cada pessoa! Ora, é de se imaginar que não falte água no Brasil.
A realidade é que já lutamos com a escassez de recursos hídricos em superfície e subsuperfície. É recente na memória a crise de abastecimento do Estado de São Paulo entre os anos de 2014 e 2016, e é de conhecimento de todos as obras de transposição do Rio São Francisco para levar água ao sertão brasileiro.
Aqui no Rio Grande do Sul lutamos ano após ano com o fantasma da estiagem, que atinge tanto o setor de agronegócios quanto o setor de abastecimento. Problemas com as safras de arroz, soja, milho, com a pecuária e com o abastecimento de água potável se tornaram corriqueiros. Com este panorama de crise hídrica é que a gestão de recursos hídricos fornece a perspectiva de crescimento sustentável para os negócios.
Neste ponto que podemos falar sobre a outorga de recursos hídricos. Os recursos hídricos do país são de posse da União e dos Estados. Cabe a cada um destes entes desenvolver políticas de uso, preservação, planos de manejo e fiscalizar o uso correto das águas. A outorga nada mais é que a permissão que o Estado concede para exploração dos recursos hídricos seguindo as determinações vigentes para um uso sustentável.
Recursos hídricos
Conforme a Lei Estadual nº 10.350/94 são exemplos de atividades que necessitam de outorga:
Segundo a CONSEMA nº 323/ os empreendimentos de irrigação, para fins de licenciamento ambiental, serão classificados da seguinte forma:
- a - Irrigação pelo Método Superficial com barragens;
- b - Irrigação pelo Método Superficial com açudes;
- c - Irrigação pelo Método Superficial sem uso de reservatórios;
- d - Irrigação pelo Método de Aspersão ou Localizado com barragens;
- e - Irrigação pelo Método de Aspersão ou Localizado com açudes;
- f - Irrigação pelo Método de Aspersão ou Localizado sem uso de reservatórios;
- g - Barragem para Irrigação - apenas para fornecimento de água, e;
- h - Açude para Irrigação - apenas para fornecimento de água.
A outorga no Rio Grande do Sul é feita pela FEPAM e pelo Departamento de Recurso Hídricos da SEMA. O respeito a todo este arcabouço legal é que garante a sustentabilidade de empreendimentos e a manutenção dos recursos hídricos para o futuro.
Imaginem um Brasil com escassez de recursos hídricos para o setor de agronegócios. Se você precisa regularizar seu uso de água entre em contato conosco e solicite um orçamento.