O que deve mudar com o novo licenciamento ambiental no RS?
Por: Borsa - 07 de Setembro de 2024
Saiba mais o que deve mudar com o novo licenciamento ambiental no RS?
Uma nova proposta de regramento para licenciar empreendimentos está sendo discutida no RS. Embora ainda não tenha sido esclarecido quais atividades estarão disponíveis para este tipo de licenciamento nem como realmente vai funcionar esta modalidade, uma aceleração no processo de licenciamento pode oxigenar os negócios no estado, trazendo, quem sabe, uma maior competitividade para os setores produtivos. Por outro lado, um desmanche do processo de licenciamento ambiental pode ter consequências nefastas não só para o meio ambiente, mas para o próprio empreendedor com uma gestão de risco para seus passivos ambientais.
O alicerce da nova proposta é diminuir o número de etapas do processo atual, que na maioria dos casos ocorre através da obtenção de 3 licenças em sequências (Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação), para uma licença única por adesão e compromisso do empreendedor. Imagina-se que esta nova modalidade substituirá as três licenças anteriores em uma única licença, cujo os requerimentos e laudos necessários para sua obtenção ainda terão que ser enviados e acompanhados por profissional técnico responsável, e terá prazo de até 48 horas para expedição por parte da FEPAM. Atualmente um processo de licenciamento iniciado desde a Licença Prévia até a Licença de Operação pode variar entre 3 a 9 meses (podendo se estender até mais), uma aceleração desta proporção pode significar muita economia de dinheiro para o empreendedor, maior geração de emprego e maior arrecadação para o estado.O Governo do Estado do RS prevê que entre 25 e 30 atividades licenciáveis (contidas na resolução CONAMA 372) se enquadrariam neste nova modalidade, sendo que ainda é preciso conhecê-las, e principalmente, que tipo de impacto e potencial de risco estas atividades possuem.
Se por um lado a nova proposta apresenta maior celeridade para a economia claudicante do RS, a ausência de controle do estado pode acarretar graves problemas. Os licenciamentos não existem somente por motivos burocráticos ou para funcionar como enclaves do progresso, sua finalidade é certificar de que os processos produtivos, atividades e empreendimentos respeitem o meio ambiente, e salvaguardem o que no direito se chama de sujeitos-ausentes (no caso todas as gerações futuras). Embora parece idílico o objetivo que as ferramentas de proteção ambiental tentem alcançar, a busca por uma processo produtivo limpo, verde e sustentável é uma realidade. Cada vez mais os consumidores tendem a comprar e se identificar com marcas que realmente demonstram uma preocupação com a sustentabilidade de seus negócios. Dessa forma, o respeito ao processo de licenciamento ambiental não deve ser encarado como uma obrigatoriedade burocrática e sim como uma possibilidade de ter certeza de que os processos produtivos representam a vontade da sociedade (por fim, o meio ambiente equilibrado).
Logo, percebe-se que a desburocratização do processo de Licenciamento Ambiental, através do Licenciamento por Adesão e Compromisso, deve ser encarado com a maior seriedade possível pelos seus operadores. O Governo do Estado do Rio Grande do Sul parece ter dado um voto de confiança para o setor produtivo, deixando a cargo do empreendedor e das empresas prestadoras de consultoria na área ambiental, a possibilidade demonstrarem maturidade e compromisso com aquilo que é a sua profissão. A mentalidade brasileira é de esperar fraude aonde o governo não cerra um punho de ferro (e fraude dentro do governo também), e no caso do meio ambiente, o fato é tão ou mais sensível. Em uma área operado majoritariamente por profissionais de curso superior (geólogos, biólogos, engenheiros…), onde a dedicação e conhecimento da natureza é regra, não se pode aceitar que a adesão por compromisso à causa ambiental seja interpretada como oportunidade para dar aquele jeitinho brasileiro.