O futuro do Cadastro Ambiental Rural

O futuro do Cadastro Ambiental Rural

Por: Borsa - 07 de Setembro de 2024

Saiba Mais O futuro do Cadastro Ambiental Rural

O tema do Cadastro Ambiental Rural (CAR) já não é novidade para os proprietários rurais. Criado com o Novo Código Florestal teve a sua efetiva implantação só em 2012, e após muitas prorrogações de prazo, ainda continua não implementado completamente no Brasil. A Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Rio Grande do Sul informa que mais de 100% da área cadastrável já foi incluída no CAR, e que no dia 23/11/2018, iniciou a revisão dos cadastros.

Embora o produtor rural possa declara-lo, o CAR é um instrumento técnico que utiliza conceitos sofisticados do Código Florestal como Reserva Legal, Áreas de Proteção Permanente, Unidades de Conservação em uma plataforma digital georreferenciada. As informações contidas no CAR serão utilizadas para entendimento da situação ambiental rural brasileira, visando o planejamento ambiental, monitoramento, combate ao desmatamento e regularização ambiental. Somado a isso, o CAR será exigido para obtenção de crédito agrícola.

Após a análise do Cadastro Ambiental Rural pelo órgão competente é que será definido se os imóveis rurais apresentam passivos ambientais referentes à Reserva Legal, Áreas de Preservação Permanente e Áreas de Uso Restrito. Comprovados estes passivos, o proprietário poderá participar do Plano de Recuperação Ambiental (PRA).

O PRA define as formas como o proprietário poderá reparar os passivos ambientais. Entre muitas formas de recuperação há uma simples e barata. A elaboração de um plano que isole a área a ser recuperada, protegendo-a das atividades agrícolas e da influência humana. Só este plano já é suficiente para que como tempo se recupere um passivo. Também é possível adquirir cotas e arrendar áreas de preservação para suprir um déficit na sua propriedade.

Como tudo no Brasil, o CAR e sua aplicação esbarram na burocracia e morosidade do sistema. Contate a Borsa Engenharia e Geologia para realizarmos as etapas do CAR e do PRA com agilidade e seriedade.

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O QUE É O CAR?

O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, cuja finalidade é integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente – APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

Para que serve o CAR?

Promover a identificação e integração das informações ambientais das propriedades e posses rurais, visando ao planejamento ambiental, monitoramento, combate ao desmatamento e regularização ambiental de todos os imóveis rurais (propriedades ou posses).

COMO FAZER O CAR NO RS?

É necessária fazer o download do Módulo de Cadastro CAR.

O QUE É NECESSÁRIO INFORMAR NO CAR?

  • Identificação do proprietário ou possuidor rural;
  • Informações dos documentos comprobatórios da propriedade ou posse rural;
  • Identificação do imóvel rural.

Delimitação do perímetro:

  • do imóvel;
  • das áreas de remanescentes de vegetação nativa;
  • das Áreas de Preservação Permanentes (APP) e de Reserva Legal (RL);
  • das áreas de uso restrito e áreas consolidadas..

POR QUE ADERIR AO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL (PRA)?

O Programa de Regularização Ambiental (PRA) é baseado em uma série de ações que visam a regularização das Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal (RL) e de Uso Restrito (UR). O objetivo do programa é certificar ou efetivar essas áreas mediante recuperação, recomposição ou compensação, ações essas que devem ser propostas pelos donos do imóvel em questão. Ao aderir ao programa o acesso ao crédito rural é garantido, já que o PRA será cada vez mais exigido pelas instituições financeiras. Também será possível dar continuidade a atividades econômicas, como ecoturismo, turismo rural e atividade agrossilvipastoril, em áreas de preservação permanente (APP).

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