A instalação de empreendimentos e os Planos de Recuperação de Áreas Degradadas

A instalação de empreendimentos e os Planos de Recuperação de Áreas Degradadas

Por: Borsa - 07 de Setembro de 2024

A instalação de empreendimentos que modifiquem ou degradem o solo e a paisagem deverão prever um Planos de Recuperação de Áreas Degradas. O que antes era somente um requerimento dos licenciamentos de atividades de mineração agora é amplamente requerido para todas as atividades. Dentre as principais estão a construção de canteiros de obras, lixões, atividades agrícolas, rodovias, usinas, fábricas e toda atividade que o órgão regulador exigir um PRAD.

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A recuperação da degradação pela instalação e uso do solo e água deve propor uma reabilitação que possibilidade um uso produtivo do terreno no futuro. Maneiras muito comuns de se recuperar estas áreas são a implantação de vegetação, recuperação da topografia e correção de passivos ambientais, como tratamento da poluição na água e no solo. Além disso, um PRAD bem elaborado já prevê situações no momento da instalação do empreendimento e auxilia na otimização de gastos e utilização de recursos. Não é preciso esperar até o final da instalação para iniciar as recuperações necessárias. Bons exemplos são o aproveitamento de materiais removidos do próprio local para composição de taludes e canteiros, o plantio de mudas e cortinamento vegetal já no início da instalação e o monitoramento das condições químicas do solo e da água desde antes das atividades. O monitoramento de solo e água prévio ajuda a estabelecer padrões de background geoquímico do empreendimento, facilitando a compreensão de passivos ambientais existentes ou futuros.

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Aqui no Rio Grande do Sul a FEPAM normatizou as exigências de PRAD em diversas instruções normativas que regulam os procedimentos para recuperar as áreas degradadas. As resoluções do CONAMA 419 e 420 também contém as informações necessárias para execução dos PRADs.

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